Fique atento!
A Agência Nacional de Saúde emite regularmente lista com os procedimentos mínimos a serem cobertos por planos de saúde.
Contudo, as operadoras costumam negar-se a custear tratamentos que não constem deste rol.
Caso seu plano de saúde se negue a custear tratamento ante a informação de que este não consta do rol, desconfie.
O Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) é meramente exemplificativo não se admitindo as restrições impostas pelos planos.
Decisão proferida no (AgInt – AREsp 1134753/CE, Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018).
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